Orientações de como alocar dados de 15 ganhos e despesas bem comuns na vida dos brasileiros na declaração do IR
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 acaba nesta quarta-feira, dia 31 — depois disso, o contribuinte pagará multa. Para ajudar quem deixou para a última hora, o EXTRA traz orientações de como informar 15 dados financeiros, como salário recebido, aluguel pago e posse de bens (veja abaixo).
A declaração é referente ao ano passado. É preciso ter em mãos alguns documentos. Informes de rendimentos, como salários das empresas em que trabalhou em 2022 ou aposentadoria, por exemplo. Separe comprovantes de contas correntes, aplicações e previdência complementar. Não esqueça de rendimentos e bens de dependentes. Notas fiscal de compra e venda de bens, veículos e escritura de compra e venda de imóveis são importantes. Recibos de despesas médicas e com educação ajudam a ter abatimento no imposto a pagar.
— Para quem deixou a declaração para a última hora, a principal dica é usar a pré-preenchida. Para isso, é necessário ter conta Gov.br padrão prata ou ouro. Assim, os dados que já estão na base de dados da Receita Federal serão recuperados para a declaração do contribuinte, que precisará conferir as informações, complementando algum dado faltante — indica Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).
Os documentos também servem para quem optar pela declaração pré-preenchida, porque é importante checar os dados que serão importados. Quem já enviou a declaração também pode fazer uma retificadora, caso identifique posteriormente algum erro.
O ideal é não deixar a entrega do IRPF para o último dia. Se houver algum imprevisto, como uma informação faltando, vale a pena enviar a declaração incompleta e depois retificá-la para não ser multado.
O prazo para fazer a declaração retificadora é de cinco anos, mas é importante cumprir essa etapa antes de ser notificado pela Receita por cair na malha fina, porque essa situação não pode ser alterada. O valor da multa para quem não enviar a declaração inicial do IRPF até o dia 31 varia.
— Havendo imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Sem imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74 — diz Stephanie Kalynka, líder nacional de Negócios da Estácio.
Além de Tiago Slavov e Stephanie Kalynka, contribuíram para as dicas abaixo: Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), e Claudia Basilio, coordenadora de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida.
Como declarar
- Ganhos do trabalho CLT (Salário, 13º, férias e participação nos lucros)
Se o empregador é Pessoa Jurídica, o salário é informado em “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica”. No caso de participação nos lucros, pode ser isenta ou não. A informação consta no Informe de Renda do empregador e deve ser replicada, para não gerar divergência junto à Receita.
- Contribuição previdenciária obrigatória
Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na linha Contribuição Previdenciária Oficial. Esse valor vem destacado no Informe de Rendimentos.
- Contribuição previdenciária complementar
Ficha “Pagamentos Efetuados” sob os códigos 36 (FAPI e PGBL, por exemplo) e 37. As contribuições em VGBL não são dedutíveis, mas seus saldos e rendimentos devem ser informados na Ficha de Bens e Direitos.
- Ganhos como freela
A declaração de ajuste anual para freelancers é bastante trabalhosa. Deverá solicitar informe de rendimentos para cada empresa e utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o ganho vier de Pessoa Física, deverá utilizar "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, informando todos os valores por CPF. Se não foi feito ajuste mensal através do carnê-leão, na declaração anual o freelancer poderá arcar com uma alíquota de ajuste de até 27,5% de uma só vez.
- Ganhos como MEI
Se o MEI possui contabilidade feita por um contador, todo o rendimento é isento. Caso contrário, a legislação diz que parte do lucro é isento (8% no caso de vendas e 32% no caso de serviços) e o restante é rendimento tributável, informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica” (no caso, o MEI).
- Ganhos de motorista de aplicativo
Quem faz transporte de passageiros por aplicativo deve declarar 40% do total de rendimentos em Rendimentos Isentos, código 24. E 60% dos rendimentos, mês a mês, em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”. O motorista que já pagou o Carnê Leão durante o ano importa os dados.
- Pagamentos de aluguel
Ficha “Pagamentos Efetuados”. O valor do aluguel pago será registrado no código 70, informando o CPF ou CNPJ e o locador. Valores como condomínio e IPTU não são declarados.
- Recebimentos de aluguel
O valor líquido recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na aba “Outras informações”, na coluna “Aluguéis”. O valor correspondente ao administrador do imóvel é registrado na ficha “Pagamentos Efetuados” no código 71. O ideal é que o Imposto de Renda sobre o aluguel recebido seja pago mensalmente e não deixar para realizar o acerto na declaração anual.
- Gastos com educação
Ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 01. Deverá ser informado o valor total da despesa. Todavia, o valor limite de dedução utilizado pelo programa é de R$ 3.561,50. Não podem ser deduzidas despesas com cursos de idioma, materiais escolares, transporte escolar, aulas de música e outras atividades livres, por exemplo.
- Gastos médicos
Todas as despesas médicas devidamente comprovadas, por meio de notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento, são informadas na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
- Pensão alimentícia recebida
Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 28. A pensão alimentícia passou a ser considerada rendimento isento a partir do ano calendário de 2022. Esta decisão é retroativa a 5 anos, o que significa que declarações de anos anteriores até 2018 poderão ser retificadas.
- Pensão alimentícia paga
Ficha “Pagamentos Efetuados” sob os códigos 30, 31, 33 e 34 de acordo com o tipo de pensão, judicial ou escritura pública para alimentandos residentes ou não no Brasil.
- Compra ou posse de casa, carro ou moto
São informados na ficha “Bens e Direitos”. Informa-se nesta ficha o valor pago do bem e não o valor venal ou de mercado. Não é permitido atualizar. Para bens financiados, deve ser informado o valor pago durante o ano. Assim, se um apartamento de R$ 500 mil foi financiado em 2022, e já foram pagos R$ 100 mil: o saldo em 2021 era “0” e em 2022: “100.000”.
- Venda de casa, carro ou moto
O ganho de capital com a venda (ou seja, se ao vender o bem teve valor maior que estava na declaração do ano anterior) deve ser declarado. Na ficha "Bens e Direitos”, o valor no ano deve ficar zerado. Se a compra e a venda foi feita no mesmo ano, o ganho deve ser informado.
- Dinheiro em conta corrente e poupança (e rendimento)
Ficha “Bens e Direitos”. Os saldos em conta corrente são registrados no grupo 6/código 1 e seus rendimentos na “Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Os saldos em poupança são registrados no grupo 4/código 1 1 e seus rendimentos na “Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Outro lançamento comum é do Rendimentos de Renda Fixa (CDB, por exemplo) que são registrados no grupo 4/código 2 e seus rendimentos na “Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Fonte: Extra | Imagem: FP