Previdência Social: conheça as novas regras para aposentadoria

Quem está contando os anos ou dias para alcançar a aposentadoria deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência, contidas na EC (Emenda à Constituição) 103/19, causam efeitos em 2024.

São as chamadas “regras de transição” que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

SISTEMA DE PONTOS

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição.

Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos — com pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, 101 pontos — com 35 anos no sistema do INSS. Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

IDADE MÍNIMA

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima - para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário.

A partir de 2024, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando 6 meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

PEDÁGIO

Existem ainda as regras de transição do chamado “pedágio”, que não mudam no ano que vem. Essas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a 2 anos da aposentadoria.

Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. A regra prevê que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse 2 anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar 3.

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando 2 anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais 4 anos no serviço.