Empresas são das regiões de Campinas, Jundiaí e Piracicaba. Quatro delas assinaram termos em que se comprometem a não induzir a prática.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região, em Campinas (SP), investiga 32 empresas de diferentes cidades do interior de São Paulo suspeitas de influenciar e coagir seus funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, até se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.
Do total de procedimentos iniciados em 2024, quatro resultaram na celebração de termos de ajuste de conduta (TAC), pelos quais as denunciadas se comprometem a não induzir a prática, sob pena de multa. Outros quatro casos resultaram no ajuizamento de ações civis públicas no judiciário trabalhista e uma liminar foi concedida.
O QUE É APURADO PELOS INQUÉRITOS?
De acordo com o MPT, as denúncias são de diferentes municípios do interior de São Paulo, como Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. Os inquéritos apontam, entre outras coisas:
- Que os empregadores não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam seus empregados a apresentar oposição;
- Há empresas que apresentavam modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador ao sindicato (o que ocorreu com as quatro que assinaram o TAC);
- Em alguns casos, o empregador conduzia grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentassem oposição à contribuição assistencial.
“Tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica o procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt.
O desconto das contribuições instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. “A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
OS PROCESSOS
O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.
Fonte: G1